Conteúdo mínimo do estudo impacto de vizinhança: O conteúdo mínimo do Estudo de Impacto de Vizinhança - que não se confunde com o Estudo de Impacto Ambiental nem o dispensa está descrito no artigo 37 da Lei 10.257, de 2001. As questões que devem ser analisadas, sob pena de nulidade absoluta do ato jurídico em questão: “I - adensamento populacional; II - equipamentos urbanos e comunitários; III - uso e ocupação do solo; IV - valorização imobiliária; V - geração de tráfego e demanda por transporte público; VI - ventilação e iluminação; VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.” (art. 37) Quanto ao adensamento populacional, cabe referir os diversos fatores que, de modo aparentemente óbvio, nele influem, a saber, os fatores de atração e repulsão de populações, bem como as próprias características das populações atraídas e repelidas. É de se salientar, com WASHINGTON PELUSO ALBINO DE SOUZA, uma das características mais comuns nas cidades interioranas brasileiras, notadamente em Minas Gerais: "à proporção que as gerações se preparam melhor pelo estudo, a política de parentela sente-se ameaçada pela possibilidade de os seus componentes não competirem com elementos mais capazes. Do mesmo modo, a retenção de gerações novas modifica a estrutura econômica e, em decorrência, pode comprometer também esta forma de poder. A resistência à atração de elementos 'de fora' para as vilas e cidades mineiras sempre foi uma constante. As indústrias eram uma ameaça permanente por desequilibrar a estrutura eleitoral local. Somente nas vilas e cidades 'mortas', com suas casas em ruínas, seus templos em fase de destruição, suas chefias empobrecidas, elementos de revitalização econômica passam a ser recebidos com agrado, pois que têm o caráter de salvação. Mesmo assim, quando se começam a manifestar as mudanças de natureza política, influindo no mando local, obstáculos se apresentam que somente podem ser contornados pelo 'empreguismo', com a absorção do chefe e da