imcompatibilidade, exlusividade e impedimento
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Imcompatibilidade (Art. 28 AEAOB): Proibição total ao exercício da advocacia.não pode exercer atividade na advocacia. Não pode obter inscrição na oab como advogado e como estagiário. (pode prestar o exame de ordem, pegar o certificado de aprovação de dar entrada na carteira da oab após acabar o período de atividade imcompatível). Se o indivíduo possui privilégios. -Se já é advogado, e passou a exercer atividade incompatível com advocacia -em caráter definitivo (juiz de direito): Precisa requerer o cancelamento da inscrição. -em caráter temporário(Chefe do poder executivo) : Obtém o licenciamento da inscrição. Exclusivo (art. 29 AEAOAB)
Impedimento(Art. 30 AEAOB): Proibição parcial ao exercício da advocacia (servidores públicos, membros do poder legislativo).
Os servidores públicos podem advogar, exceto contra: A fazenda pública que o remunere ou contra qual esteja vinculado.
Os membros do poder legislativos podem advogar, exceto contra ou a favor de pessoa jurídica de direito público. Se for membro da MESA do poder legislativo, vira incompatibilidade.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
-Primeira coisa à observar a moderação.
-Segunda coisa é a tabela de honorários. Quem tem competência para criar a tabela de honorários é o conselho seccional da OAB. Cada estado tem sua tabela de honorários. NÃO EXISTE TABELA DE HONORÁRIOS NACIONAL. NÃO EXISTE TAB. DE HONORÁRIOS DO CONSELHO FEDERAL. Estabelece o piso dos honorários.
-Terceiro elemento é o código de ética.
Diz a base do honorário, fazendo você levar em consideração a complexidade do caso, o valor da causa, o local da realização do trabalho, a situação econômica do cliente, a competência e o renome do profissional.
Se o advogado pedir honorários além do moderado, o adv. vai receber uma sanção de suspensão da OAB
Se o advogado pedir honorários abaixo do moderado (Aviltamento), o adv. recebe uma sanção de censura da OAB.
Espécies de honorários: 1)Convencionados -convencionam com o cliente