IIMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, DVD´S E CONGÊNERES

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1. INTRODUÇÃO

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS está previsto na Constituição Federal (art. 156, inciso III) e é de competência dos municípios. Trata-se de imposto com função predominantemente fiscal e incide sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar, desde que não compreendidos na competência tributária dos estados. A lei complementar nº 116/03 enumera exaustivamente quais são esses serviços tributáveis.

2. DESENVOLVIMENTO

A empresa Transporte Locadora, estabelecida no Município J, atua no ramo de locação de fitas de vídeo, dvd´s e congêneres, estando tal atividade prevista em item específico da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza desta Municipalidade. Porém, a empresa, por meio de seu representante legal, entende que a sua atividade estaria fora do campo de incidência do ISS, razão pela qual pretende suspender o seu pagamento. A empresa ainda não foi notificada pelo Fisco e também nunca pagou o tributo. O entendimento da empresa é acertado? Em caso afirmativo, qual(is) demanda(s) a ser(em) proposta (s)?
Em fevereiro de 2010, O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante 31 a qual dispõe que “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS sobre operações de locação de bem móveis”.
A Suprema Corte entende que a locação de bens móveis não pode ser considerada serviço, pois gera a obrigação de dar e não de fazer. Dessa forma, inexiste atividade do locador que caracterize prestação de serviço.
Dessa forma, o entendimento do representante legal da empresa Transporte Locadora assiste razão ao afirmar que sua atividade está fora do campo de incidência do ISS.
Como forma de resguardar seus direitos, a empresa Transporte Locadora pode ajuizar ação declaratória de inexistência da relação jurídica tributária para que haja declaração judicial da inexistência de relação entre a empresa e o município que enseje a

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