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• Prática → Teoria • Política → Pólis → Cidade • Política → Poder → Meio • A concepção clássica de política buscou a melhor forma de organizar os homens em sociedade. Usava de método prescritivo para elaborar tal teoria, criando uma ótica de “deverser” (como deveriam ser as relações humanas). •Caráter idealizado de política. • Caráter finalistico de política. • Fusão entre o social e o político: mistura entre a esfera pública e privada. • Fusão entre a moral e o político. • Poder: relação entre dois sujeitos dos quais um impõe ao outro sua vontade e lhe determina o comportamento. PODER 1.jpg • Poder político: é a categoria do poder do homens sobre os outros homens. Expressas nas seguintes relações: Governante/Governado; Soberano/Súditos; Estado/Cidadãos; Autoridade/Obediência. • Tipologia das formas de poder: Se distinguem em dois aspectos, o INTERESSE (1) e o FUNDAMENTO DA OBEDIÊNCIA (2), como pode ser visto no esquema abaixo. poder 2.jpg • Aristóteles defendia que a diferença entre os três poderes se dava segundo o aspecto do interesse.
• Os jusnaturalistas em geral consideravam o critério do fundamento da obediência (legitimação) como sendo o fator de distinção entre as três formas de poder. 3) CONCEPÇÃO MODERNA DE POLÍTICA • Na modernidade o significado de política perdeu o seu sentido amplo e passou a se referir à atividade ou conjunto de atividades, que tem o Estado como termo de referência. É compreender como o Estado organiza a sociedade, e como ele mantém a ordem ao ser legitimado para isso (método descritivo: o como É, e não como deveria ser) • O Estado era encarado como sujeito (permitindo ou proibindo) e objeto (funções do Estado) das ações políticas. • Possui caráter realístico, não idealizado. • Coloca a ORDEM como condição necessária, e as finalidades como