Igualdade e liberdade
Liberdade e igualdade na sociedade contemporânea
2014
Introdução
Estes dois ideais, ainda que em perfeita lógica política se não possam dissociar, contradizem-se, porém, intimamente.Do ponto de vista do primeiro, considera-se o indivíduo como um ser autónomo, a cujo completo desenvolvimento nada deve entravar. Todas as limitações, todas as disciplinas têm que deixar de existir. Esta construção, como é óbvio, postula na base a existência duma igualdade de possibilidades, duma igualdade de alicerce.
A liberdade sem limites, porém, conduziria à tirania dos mais fortes sobre os mais fracos. Para evitar tal perigo insere-se o Estado liberal, como garante das esferas da autonomia de cada um.O Poder existe, pois, a fim dos direitos individuais não colidirem e é justificado pela Liberdade.
Liberdade e igualdade na sociedade contemporânea
Atualmente, a procura por um ponto arquimediano na dinâmica relação entre liberdade e igualdade mobiliza as contemporâneas teorias da justiça. A partir desse enfoque, Roberto Gargarella (2008) enuncia os diversos críticos à teoria de Rawls dividindo-os, inicialmente, entre aqueles para quem Rawls é demasiadamente liberal e aqueles que creem sua teoria da justiça demasiadamente igualitarista.
A partir de Bobbio (1993), podemos aquilatar que liberdade e igualdade constituem palavras ambíguas. Em Igualdade e Liberdade, Bobbio parece dedicar-se a uma das mais importantes facetas da tríplice dimensão da filosofia jurídica: a teoria da justiça. Embora as exigências de igualdade como a satisfação de necessidades básicas já encontrem ecos no conceito de sanção promocional (Bobbio, 1977), que de um ponto de vista da teoria da justiça serviria a incrementar a eficácia dessa exigência, centraremos nossa análise nos textos que compõem Igualdade e Liberdade, pois é nele que os conceitos fundamentais são desenvolvidos. Segundo Peces-Barba (1993), os textos de Igualdade e Liberdade situam-se na