Ifma
Raphael Parga di Magalhães**
RESUMO: Inicia-se o artigo partindo do conceito de administração geral, passando pelo conceito de administração escolar ou gestão escolar numa perspectiva democrática, citando as normas que fundamentam esse tipo de gestão, como a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Em seguida algumas concepções de gestão democrática foram analisadas, o papel que o gestor tem na concretização desse modelo de administração. Discutiu-se como democratizar a gestão escolar, os mecanismos que podem ser utilizados para atingir esse objetivo, como essa gestão pode ser um instrumento de transformação social e conclui-se que esse modelo de administração escolar baseado na democracia e participação da comunidade escolar é o que está menos suscetível a falhas, portanto é o modelo no qual os gestores devem basear sua conduta.
Palavras chave: Administração. Gestor. Democracia. Gestão Escolar. Gestão democrática. Transformação social.
1 INTRODUÇÃO
Historicamente a escola foi instrumento de controle social por parte da classe dominante, já que os modelos que marcaram a administração clássica empresarial, que defendiam a divisão do trabalho através da inspeção, do comando e do controle foram exercitados também na administração escolar. A forma da gestão confundia-se com os modelos clássicos de gestão, em que não existia autonomia escolar e muito menos democracia nas tomadas de decisões.
O fato é que essa forma de gestão está ultrapassada e falida apesar de ainda está muito presente nas escolas atuais, a gestão democrática passou a ser uma necessidade, já que a outra forma mostrou-se capaz de satisfazer os anseios apenas de uma parte da sociedade, de uma classe social, a classe burguesa.
Os artigos 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e 22 do Plano Nacional de Educação (PNE) indicam que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática