Ideal drogaria
Locador: Isnaldo Santos Meira.Brasileiro,Casado,portador do Cpf.: 125.045.565-00
Locatário: Luasnah Drogaria Ltda.
CNPJ: 02.922.093/0001-37
Imóvel: Casa Comercial situada na Av. Porto Seguro N 410 Centro Eunápolis- Bahia
Finalidade: COMERCIAL- DROGARIA
Prazo da Locação: 36 Meses
Inicio: 01/03/2008
Término28/02/2011
Valor. R$ 3,500.00 (TREIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
Vencimento de pagamento: dia 10 de cada mês
O Locador, supraqualificado, e o Locatário, também supraqualificado, resolvem ajustar o imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I – A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II – O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização mensalidades locatícias em Reais ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período fundação Getúlio Vargas.
III – O aluguel será exigível, Impreterivelmente, no dia do vencimento, devendo o pagamento ser efetuado no endereço.
IV – Além do aluguel são encargos do Locatário o imposto predial (IPTU, taxa de luz, saneamento, esgoto, e quaisquer outras que recaiam ou recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectiva. incumbe ao Locatário, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias.
V – Estando ambos acordados Locador e Locatário – a taxa de luz e quaisquer valor inserido nesse registro sob endereço acima citado é obrigação do locatário a quitação, portando a fatura estará sendo transferida para seu nome no momento de assinatura desse contrato.
VI – O Locatário, não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará, a não prejudicar as condições