Icms no rh
(atualizada até 12 de maio de 2011, incluindo a Lei n° 14.294/2011)
Lei nº 11.408/1996 e alterações
• alterada pelas Leis nos. 11.518/1997, 11.739/1999, 11.846/2000, 12.026/2001,12.335/2003, 12.673/2004, 13.110/2006, 13.367/2007, 13.910/2009, 14.230/2010 e 14.294/2011. Estabelece, com base na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incide sobre : I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; IV - serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; V - fornecimento de mercadoria com prestação de serviço não compreendido na competência tributária dos Municípios; VI - fornecimento de mercadoria com prestação de serviço sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável à matéria expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual; VII - entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, para qualquer finalidade, inclusive, em se tratando de pessoa física ou jurídica titular de