Ibet M Dulo TSJ Seminario 2
1272 palavras
6 páginas
IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOSNome: Rafael Tili Ferreira
Módulo: Tributo e Segurança Jurídica
Seminário nº 2 – Espécies Tributárias
Data da Entrega: 15.03.2014
1 – Explique de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considere na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV da CF/88 e o art. 4º do CTN.
A classificação jurídica dos tributos é hoje situação extremamente controvertida na doutrina nacional, onde encontramos algumas corrente que divergem com relação a esta classificação.
De acordo com Paulo de Barros Carvalho, para descobrirmos a natureza própria de um tributo, basta olharmos para o binômio hipótese de incidência e a base de cálculo. segundo o autor, o tipo tributário encontra-se “integrado pela associação lógica e harmônica da hipótese de incidência e da base de cálculo. O binômio, adequadamente identificado, com revelar a natureza própria do tributo que investigamos, tem a excelsa virtude de nos proteger da linguagem imprecisa do legislador”.
Já para outros autores, podemos obter uma classificação jurídica dos tributos de acordo com os critérios propostos por Márcio Severo Marques em sua obra Classificação Constitucional dos Tributos, segundo a qual, de acordo com 3 critérios, teríamos o poder de definir exatamente cada espécie tributária, segundo o autor os critérios são os seguintes:
1º critério: “Exigência de previsão legal de vinculação de materialidade do antecedente da norma de tributação a uma atividade por parte do Estado referida ao contribuinte”;
2º critério: “Exigência de previsão normativa estabelecendo a vinculação, ou não, do produto de sua arrecadação a uma despesa específica”; e
3º critério: “Identificação das espécies impositivas, consistente na exigência de previsão legal de