Ias 32
Sumário Técnico
IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação emitido até 1 Janeiro 2011. Inclui os IFRSs com data de vigência a paritr de 1º de janeiro de 2011, porém não inclui os IFRSs que serão substituídos.
Este documento foi preparado pela equipe da Fundação IFRS e não foi submetido à aprovação do IASB. Com relação aos requerimentos, deve-se consultar as Normas Internacionais de Relatório Financeiro.
O objetivo desta Norma é estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivos ou patrimônio líquido ou para a compensação de ativos financeiros e passivos financeiros. Ela se aplica à classificação de instrumentos financeiros, a partir do ponto de vista do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos de patrimônio; à classificação dos respectivos juros, dividendos, perdas e ganhos e às circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados.
Os princípios nesta Norma complementam os princípios para reconhecimento e mensuração de ativos financeiros e passivos financeiros da IFRS 9 – Instrumentos Financeiros e para divulgação de informações sobre esses ativos financeiros e passivos financeiros da IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Divulgações.
O emitente de um instrumento financeiro classificará o instrumento, ou seus componentes, no reconhecimento inicial como um passivo financeiro, um ativo financeiro ou um instrumento de patrimônio de acordo com a essência do acordo contratual e as definições de passivo financeiro, ativo financeiro e instrumento de patrimônio. O emitente de instrumentos financeiros não derivativos devem avaliar os termos do instrumento financeiro para determiner se ele contém ambos componentes de passivo e de patrimônio líquido. Tais componentes devem ser classificados separadamente como passivo financeiro, ativo financeiros e instrumentos de patrimônio.
Um instrumento financeiro é qualquer contrato que der originem a um ativo