Humanismo
1.1- INTRODUÇÃO
Para a elaboração de orçamentos consistentes de serviços de engenharia, entende-se que algumas premissas devam prevalecer. Assim, a proposta de metodologia de elaboração de orçamentos de serviços de engenharia, considera os seguintes elementos:
a) Seqüência Executiva da Prestação de Serviços de Engenharia
Deve-se obedecer à seqüência executiva para a prestação de serviços de engenharia prevista no artigo 7 da Lei 8.666/93, ou seja:
- Elaboração do projeto básico;
- Elaboração do projeto executivo e
- Execução das obras e serviços.
Considera-se absolutamente correta esta seqüência executiva dos serviços de engenharia, portanto, é inadmissível adotar o texto proposto no parágrafo 1 do mesmo artigo, principalmente em contratações por preço global, isto é, executar o projeto executivo concomitantemente com a execução dos serviços.
Desta forma, estamos levando em conta somente o estipulado no caput do artigo 7, sendo exigida a apresentação no edital de licitações do projeto executivo da construção.
b) Forma de Contratação de Serviços de Engenharia
Tendo em vista as restrições que os órgãos auditores de serviços de engenharia tem feito ao emprego da contratação por preço global, exigindo a alteração do escopo do contrato sempre que houver mudança física na execução dos serviços, as próprias condições estipuladas nos editais de licitações públicas, geralmente inadequadas, bem como, as características das obras no
País, quase sempre iniciadas com projetos incompletos ou em virtude das alterações praticadas no escopo dos serviços durante a vigência do contrato, observa-se que a maneira mais justa para as partes, de contratação de obras públicas é por preço unitário.
c) Especificações Técnicas Rígidas
As especificações técnicas devem considerar todos os serviços existentes no projeto, ser claras e objetivas e incluir a forma de medição e pagamento de cada serviço para garantir ao
construtor