Hualas Fernandes
COMARCA DE SANTA MARIA, RS
JUSTIÇA GRATUITA
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
(LEI 11.804, de 05 de novembro de 2008.)
FULANA DE TAL, (Doc. 01) RG xxxxxxxxx, CPF- xxxxxxxx brasileira, solteira, dona-de-casa, residente e domiciliada à Rua das Pedras, nº 485, Vila Sem Nome, n/c, com legitimidade conferida pelos arts. 22 e 27 da Lei nº 8.069/90, com fulcro nos artigos 127 e § 6.º, 227 da Magna Carta, assim como a Lei n° 11.804, de 5 de novembro de 2008 (Lei de Alimentos Gravídicos), por seu procurador infra firmado (Doc. 02) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, CTPS 11111111 série 000-0, servente de obras, residente e domiciliado à Rua das Latas, nº 000, Km 2, Bairro das FLores, nc. pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora, Sra. Fulana de Tal, após um namoro de dois anos, viveu sob o regime de união estável com o Sr. Beltrano de Tal durante aproximadamente outros dois anos, época durante a qual nasceu o primeiro filho do casal, menino Ciclano de Tal (Doc. 03);
Ocorre que, após a autora ter engravidado novamente (Doc. 04), por razões contrárias à sua vontade, o casal acabou se separando e ela teve que voltar a viver com sua progenitora;
Não tendo emprego e nem condições de consegui-lo até mesmo em virtude da gravidez, a autora procurou o promovido por diversas vezes no intuito de entrar em acordo, no tocante a uma ajuda para que ela possa levar sua gravidez a bom termo, sendo que ele entendeu melhor fazê-lo pelas vias judiciais;
É consabido que durante a gestação de uma criança, a gestante deve passar a assumir despesas que não tinha anteriormente, como exames e consultas pré-natais, enxoval do bebê alimentação especial, medicamentos e outros gastos necessários ocasionados pela gestação, o que somente poderá realizar