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Adimplemento e Extinção dasObrigações: do Pagamento
Indireto
Teoria Geral das Obrigações
Pagamento em Consignação
Extinção da Obrigação
(art. 334)
Hipóteses de Ocorrência
(art. 335)
Requisitos de Validade
(art. 336)
Local de propositura da ação (art. 337)
Pessoas: pagamento feito pelo devedor ao credor
Objeto: pagamento integral
Modo: pagamento de acordo com o estipulado Tempo: pagamento no vencimento
Levantamento do depósito pelo Devedor
Antes da aceitação ou impugnação do depósito: faculdade do devedor
(art. 338)
Depois da aceitação ou impugnação do depósito: anuência do credor
(art. 340)
Consignação de Coisa
Certa: art.
341
Incerta: art.
342
Julgado procedente o depósito: anuência do credor, codevedores e fiadores (art. 359)
Despesas Processuais (art.
343)
Prestações Periódicas
(CPC, art. 892)
Teoria Geral das Obrigações
Sub-rogração
Sub-rogação real ou objetiva Sub-rogação pessoal ou subjetiva
Substituição de uma coisa por outra, na relação jurídica Substituição de sujeitos na relação jurídica Sub-rogação
Espécies
Sub-rogação legal Art. 346
Efeitos
Sub-rogação convencional Efeito translativo da relação obrigacional Art. 347
Total: arts. 349 e
350
Art. 348
Parcial: art. 351
Efeito liberatório em relação ao credor original
Teoria Geral das Obrigações
Imputação do
Pagamento
Imputação do
Devedor
Imputação do
Credor
Art. 352
Art. 353
Imputação
Legal
Art. 354
Art 355
O devedor indica qual débito está solvendo
O credor indica qual débito está quitando
Prioridade para os juros vencidos, em detrimento do capital
Prioridade para as mais onerosas, em detrimento das menos vultosas, se líquidas e vencidas ao mesmo tempo.
Prioridade para as líquidas e vencidas anteriormente, em detrimento das mais recentes Teoria Geral das Obrigações
Dação em
Pagamento
(Requisitos)
Existência de dívida vencida
Consentimento do credor
Art. 356
Animus solvendi Teoria Geral das Obrigações
Novação (Requisitos)
Existência de