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Adimplemento e Extinção das
Obrigações: do Pagamento
Indireto

Teoria Geral das Obrigações

Pagamento em Consignação
Extinção da Obrigação
(art. 334)

Hipóteses de Ocorrência
(art. 335)

Requisitos de Validade
(art. 336)

Local de propositura da ação (art. 337)

Pessoas: pagamento feito pelo devedor ao credor

Objeto: pagamento integral

Modo: pagamento de acordo com o estipulado Tempo: pagamento no vencimento

Levantamento do depósito pelo Devedor
Antes da aceitação ou impugnação do depósito: faculdade do devedor
(art. 338)

Depois da aceitação ou impugnação do depósito: anuência do credor
(art. 340)

Consignação de Coisa

Certa: art.
341

Incerta: art.
342

Julgado procedente o depósito: anuência do credor, codevedores e fiadores (art. 359)
Despesas Processuais (art.
343)

Prestações Periódicas
(CPC, art. 892)

Teoria Geral das Obrigações

Sub-rogração

Sub-rogação real ou objetiva Sub-rogação pessoal ou subjetiva

Substituição de uma coisa por outra, na relação jurídica Substituição de sujeitos na relação jurídica Sub-rogação

Espécies

Sub-rogação legal Art. 346

Efeitos

Sub-rogação convencional Efeito translativo da relação obrigacional Art. 347

Total: arts. 349 e
350

Art. 348

Parcial: art. 351

Efeito liberatório em relação ao credor original

Teoria Geral das Obrigações

Imputação do
Pagamento
Imputação do
Devedor

Imputação do
Credor

Art. 352

Art. 353

Imputação
Legal

Art. 354

Art 355

O devedor indica qual débito está solvendo

O credor indica qual débito está quitando

Prioridade para os juros vencidos, em detrimento do capital

Prioridade para as mais onerosas, em detrimento das menos vultosas, se líquidas e vencidas ao mesmo tempo.

Prioridade para as líquidas e vencidas anteriormente, em detrimento das mais recentes Teoria Geral das Obrigações

Dação em
Pagamento
(Requisitos)
Existência de dívida vencida

Consentimento do credor

Art. 356

Animus solvendi Teoria Geral das Obrigações

Novação (Requisitos)

Existência de

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