homem e sociedade
Analisando a obra de Ferdinand Lassalle, encontro duas constituições. A do povo e a do Estado. Uma imposta pela minoria, a outra desorganizada e subjugada pelo Poder do Estado, embora seja a maioria. A Constituição Real e Efetiva e a Constituição Escrita. Lassale em determinado ponto faz comparação da constituição com a lei, mostrando que a constituição é a lei fundamental. Uma força ativa que faz, por uma exigência da necessidade, que todas as outras leis e instituições jurídicas vigentes no país sejam o que realmente são. Uma constituição promulgada, a partir de um instante, não se pode decretar, naquele país, embora possam querer outras leis contrárias à fundamental. A lei é uma lei comum. Segundo o autor, uma Constituição não pode ser imposta por um rei, fazendo referência a forma de governo (Prússia), pois a própria sociedade possui os fatores reais de poder e são eles que compõem a Constituição. O mesmo apresenta o rei (que possui as forças armadas), a aristocracia (que possui o prestígio), a grande burguesia (que possui a indústria), os banqueiros (que possuem o capital), a consciência coletiva e a cultural geral da nação, a pequena e a classe operária (que possui a mão-de-obra trabalhadora), como partes que constituem a verdadeira essência e influenciam a Constituição. O rei é o poder maior, que se beneficia das forcas de proteção, que seria para proteger a todos, ele usa dessas forças para impor e ser intocável. A maioria que seria o poder maior se torna fraco. Uma verdadeira contradição, mas sendo entendido por quem for maioria e assim obter maior força, ser desorganizada e sofrer de princípios culturais que favorece, para que na época acontecesse. Portanto, podemos entender que a constituição obedece e se adapta aos poderes existentes que se sobressaem, que as normas impostas em uma constituição escrita só tem êxito por longo período e quando está em