Homem de 47 anos.
Neste caso como não há risco iminente de vida a equipe médica deveria sim, respeitar a vontade do paciente e dos seus familiares ali presente. Pois segundo o texto relata o empresário de 47 anos sofria de um sangramento moderado, podendo assim ser ministrado outras formas de elevar os níveis pressóricos arteriais. Portanto neste caso o medico não tem o direito de interferir na recusa do paciente, pois ha outros meios de substituir o processo clinico de transfusão sanguínea, como: sangue artificial, Haemmacell (solução gelatinosa que substitui até 1000 ml de plasma), Dextran de ferro (ou Imferon) administrado intravenosamente, Colas e seladores de fibrina cobrem áreas maiores de tecidos que sangram e outros métodos.
Se o paciente afirma que conhece os riscos de sua recusa, deve ser respeitado desde que não haja risco iminente a sua vida. Neste caso o paciente deve ter o seus direitos preservados e respeitados, optando assim por alternativas diferentes daquela escolhida pelos profissionais de saúde.
Tal afirmação não significa porem, que o paciente deve sempre ser negado o direito de recusar a transfusão de sangue. Sua concepção religiosa tem que ser respeitada. Tendo o profissional condições de realizar tratamento sem necessidade de se recorrer a transfusão sanguínea, assim devera proceder.
Os mais afetados por essa polemica são, sem sombra de duvidas, o i médico, em não raros momentos, encontra-se em delicada situação, tendo que optar por uma ou outra atitude, que pode lhe acarretar consequências, tanto no aspecto judicial, quanto no profissional.
Portanto não há justificativas éticas, para se opuser á sua decisão. A conduta praticada pela a equipe médica fere e viola os direitos do paciente, apesar da intenção da equipe era em beneficiar o paciente.