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PROCESSO N.
EMPRESA X, EXCIPIENTE, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, execução trabalhista que figura no polo passivo o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, EXCEPTO, por seu advogado que esta subscreve, vem mui respeitosamente perante v. exa. oferecer a presente EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, com base nos fundamentos a seguir expostos:
Firmado termo de ajuste de conduta, a ora excepiente comprometeu se á regularização referente ao atendimento do percentual de cota destinada aos portadores de deficiência, de acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, no prazo de 90 dias, dentro do qual deveria comprovar documentalmente, nos autos do procedimento instaurado, as respectivas contratações, sob pena de multa equivalente á R$ 50.000. Afirma o excepto que decorreu o prazo sem que a excipiente cumprisse o avençado, apresentando então, perante a Justiça do Trabalho, pedido de execução da importância de R$ 50.000, correspondente a multa estipulada no já citado título executivo extrajudicial. Ocorre que, deixou de ser observada a efetividade das contratações relativas á cota legal de portadores de deficiência por parte da excipiente, tendo inclusive proto-colado petição, dentro do prazo de 90 dias acordado, comprovando o adimplemento da obrigação prevista no já citado artigo 93 da referida Lei 8213/91. Torna se clara então a inexigibilidade da alegada multa, sendo que apesar de o título executivo extrajudicial, ser líquido e certo, não é exigível, em razão da efetivida-de das contratações relativa á já referida cota legal. Vale se então,a excipiente, de acordo com o artigo 5°, parágrafo LV, da atual constituição da República Federativa do Brasil, da presente exceção de pré executivi-dade, em razão da absoluta impropriedade e impertinência da excecução proposta. Neste sentido, o cabimento da presente exceção tem amplo respaldo na jurisprudência já pacificada e na doutrina