Historia de amor
AO REVEL POBRE DEVE SER APLICADO O EFEITO DA REVELIA?
Marcel Mascarenhas dos Santos
Acadêmico da FDUFBA – 10º semestre
EMENTA: 1.Introdução. 2. Acórdão debatido. 3. Noções gerais sobre o instituto da revelia no processo civil. 4. Comentários sobre o acórdão colacionado. 5. Fundamentos da revelia. 6. Críticas ao sistema brasileiro. 7. Contumácia involuntária. 8. Conclusões. 9. Sugestões. 10. Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa implementar a discussão sobre a aplicabilidade dos efeitos da revelia, dentre eles, em especial, a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, aos revéis - ou contumazes, como preferem alguns doutrinadores – pobres (sem condições financeiras e materiais). A polêmica que se pretende suscitar põe em choque a exegese da norma positiva e aspectos de política legislativa, tendo, como pano de fundo, fatores sociais e econômicos. A revelia (ou contumácia) e a questão social, tema deste estudo, permitem indagações acerca da justiça do processo civil e de sua própria finalidade. Como será visto mais adiante, a norma do art. 319 do Código de Processo Civil pressupõe um país unitário, onde todos teriam a mesma oportunidade e condição de defesa em juízo, mundo distante da nossa realidade social, como bem sabido. Nesse sentido, valerá a preciosa lição do mestre baiano José Joaquim Calmon de Passos, questionando a validade absoluta do dispositivo legal em apreço. Para nortear o presente trabalho, inicialmente, tomar-se-á como referência acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, colacionado a seguir, por se manifestar expressamente sobre o ponto controvertido em comento. Procurar-se-á analisá-lo criticamente e verificar o acerto ou desacerto do mencionado decisium. Assim, buscar-se-á uma conclusão definitiva, não sem antes esboçar o conceito de revelia, bem como apresentar seus fundamentos e justificativas, para,