Histo ria das Constituic o es Brasileiras
CONSTITUIÇÕES
BRASILEIRAS
HISTÓRIA DO DIREITO
Constituição de 1824
Constituição imperial, primeira do Brasil outorgada em 05 de março por D. Pedro I.
Construída num período após a Rev.
Francesa
e independência norteamericana, no qual havia a transição do pensamento de Estado absolutista para o
Estado
liberal, além da constitucionalização de direito.
Constituição de 1824
Antiga X Moderna:
- Antiga por constitucionalizar o Poder
Moderador, esse dava ao imperador poder de agir quase que ilimitadamente, traço característico de um Estado absolutista;
- Moderna por possuir caráter liberal ao garantir, ao menos em seu texto, direitos fundamentais como: inviolabilidade dos direitos civis e políticos, o conceito de cidadania, a liberdade de expressão e religião. Constituição de 1824
No que diz respeito ao controle de constitucionalidade, foi previsto poderes para o Poder Legislativo para fiscalizar a constitucionalidade das leis que ele mesmo criava. Ao fim e ao cabo esse controle era exercido pelo Imperador, tendo em vista que ao mesmo foi dado amplos poderes através do Poder Moderador.
“... o Poder Moderador é a chave de toda a organização
Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro
Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos” (artigo 98 da Constituição de 1824)
Constituição de 1891
Sofreu forte influência norte-americana
– com seu regime republicano atuando desde sua independência.
Estabelecimento da responsabilização do titular do poder por seus atos – ex. impeachment. “Com a Constituição Federal de 1891, o
Brasil implanta, de forma definitiva, tanto a Federação quanto a República.”
Constituição de 1891
Tripartição dos Poderes: Legislativo,
Judiciário e Executivo;
Abandono do voto censitário e fechado.
Adota-se o voto direto, aberto, porém reservado apenas aos homens;
Modificação