HIST RIA
TRABALHO E O TEORIA GERAL DO
DIREITO DO TRABALHO
PLT 491 pág. 1 até 44
Prof.: Carlos Eduardo P. Barretto Filho
DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO
DO TRABALHO
• PLANO INTERNACIONAL
• Sociedade Pré-Industrial - escravidão
• Feudalismo – regime de servidão
• Idade Média – corporações de ofício
• Revolução Francesa – suprimidas as corporações de ofício
• Surgimento do Direito do Trabalho: tem início com a
Revolução Industrial a partir da invenção da máquina a vapor, em 1.765, que permitiu a industrialização e a intensificação do salário assalariado e subordinado.
• Intervencionismo - Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão
XIII de 1891 a qual propunha a edição de leis pelo Estado de caráter imperativo.
• A fase do intervencionismo tem início a partir da década de
10 e 20 e ganha impulso com a criação da OIT em 1919, em decorrência do Tratado de Versalhes. Nesta época inaugura-se o constitucionalismo social com as constituições do México (1917) e de Weimar, na Alemanha
(1919), estas constituições passaram a conter um capítulo destinado à ordem social.
• Carta de Lavoro, de 1927, da Itália, sistema coorporativista
(organizar toda a sociedade e economia em torno do
Estado). Neste modelo os sindicatos não tem autonomia.
• Característica dessa fase foi a edição de leis pelos Estados de caráter imperativo para regular as relações de trabalho.
• Coletiva ou Participação - A fase coletiva ou de participação se inicia a partir da década de 30. Os sindicatos que em um primeiro momento haviam sido proibidos e num segundo momento foram tolerados, passaram a ser reconhecidos e atuar nas relações do trabalho mais efetivamente. Isto resultou em alguns países na participação dos trabalhadores nas empresas.
•
• Além disso, desenvolveu-se a negociação coletiva por meio de convenções e acordos que estabelecessem condições mais favoráveis que as previstas em lei.
• Flexibilização - A fase da flexibilização começou nas décadas de 70 e 80 em decorrência da