Hist ria e Exerc cio da Enfermagem
Enfermagem
CAMPUS FLORESTA
CENTRO MULTIDISCIPLINAR
CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM
Docente: Kleyton Góes Passos
Discentes: Francisco Gean, Maria Eliana
Temas
Resolução COFEN – 191/1996
Resolução COFEN – 194/1997
Resolução COFEN – 195/1997
Resolução COFEN 191/1996
Dispõe
sobre a forma de anotação e o uso do número de inscrição ou da autorização, pelo pessoal de enfermagem.
Profissionais do Quadro I
(Enfermeiro)
Ex: COREN-PR-1020
Profissionais do Quadro II e III
Ex: II – COREN-SC-987-TE
III – COREN-MG-756-AE/COREN-SP-98-P
Atendentes-
AUT/COREN-RJ-352
•
I
Art 5º - É obrigatório o uso do número de inscrição ou da autorização, pelo pessoal da enfermagem nos seguintes casos:
– em recibos relativos a recebimentos de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional; II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,
III – em todo documento firmado,
Resolução COFEN 194/1997
•
Direção-geral de Unidades de Saúde por Enfermeiros
Art. 1º - O Enfermeiro pode ocupar, em qualquer esfera, cargo de direção-geral nas instituições de saúde, públicas e privadas cabendo-lhe ainda, privativamente, a direção dos serviços de
Enfermagem.
Resolução COFEN 195/1997
Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiros
•
Considerando que para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente sem risco para o mesmo;
Considerando os programas do Ministério da Saúde:
“DST/AIDS/COAS”;
“Viva Mulher”;
“Assistência Integral e Saúde da Mulher e da Criança
(PAISMC)”;
“Controle de Doenças transmissíveis” dentre outros;
“Pré-Natal de Baixo Risco” – 1986
Entre Outros programas.