Hist Ria Evolu O Do Direito Empresarial 1
1. Conceito de Comércio de Rocco – comércio é o ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição entre produtores e consumidores a fim de facilitar a troca de mercadorias.
2. Fases do Direito Comercial
Antiguidade – Roma não conheceu um ramo autônomo do direito comercial.
Idade Média – Fase Subjetiva – aparece de fato o direito empresarial – crescimento das cidades e extensão da burguesia, juntamente com o crescimento dos mercadores – aqui é Direito consuetudinário, classista, subjetivista, corporativista. Criado pelos comerciantes e aplicado por eles próprios. Uma elite inscrita nas corporações, então não eram todos os comerciantes beneficiados pelo direito comercial. Aqui há grandes institutos de direito comercial que surgiram nessa fase, embora fosse classista. A compilação das leis comerciais foi iniciado na idade medida.
Período Francês – fase objetiva - Revolução Francesa/ Industrial – luta pela igualdade, busca se retirar os privilégios – principal código dessa época: Código Francês de 1807 – que serviu de base para todos os códigos da época – Teoria dos Atos de Comércio – enumeração legal do que eram os atos de comércio, os atos que não estivessem na enumeração por exclusão eram atos do direito civil, pecava por falta de cientificidade – Alfredo Rocco: classificação: os atos intrinsicamente comerciais eram aqueles atos de praticados com habitualidade davam a pessoa o status de comerciante (ex: compra e venda para posterior revenda), enquanto os atos por conexão eram aqueles agora que auxiliavam o comércio, sendo então atos de comércio, ex: troca de títulos, se houvessem pendências a serem resolvidas seriam resolvidas pela jurisdição comercial. Atos por conexão: ato que realiza ou facilita a interposição na troca. Falha: não é possível limitar os atos comerciais que se tem.
Dentro do período francês, nós tivemos no Brasil o Código Comercial Brasileiro de 1850 – divido nas seguintes