Higiêne do trabalho
Prof: Ramon Ribas
Aluno: Bruna Morária
Define cada item abaixo:
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS: Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, que visa Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. NR 09
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL: PCMSO instituída pela NR 7, estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS:
(PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
Instituído pela NR 6, condidera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA:
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC é todo dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros.
ACIDENTE DE TRABALHO:
É aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
ACIDENTE SEM LESÃO: Alguns autores chamam esses acidentes de incidentes ou de "quase-acidentes". É o acidente que não causa lesão pessoal, o prejuízo (dano) material pode ser até mesmo a perda de tempo associada ao acidente.
ACIDENTE DE TRAJETO:
São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do