Higiente e segurança no trabalho - norma regulamentadora nº 26
Alunos: Adriano Feitosa, Glória Martins, Leonardo Pestana.
Professora: Lenise Costa
Disciplina: Higiene e Segurança no Trabalho
A Norma Regulamentadora 26 (NR-26)tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos.
Esta NR constitui em grande parte um indicador para obediência a normas técnicas oficiais.
O uso de cores permite uma reação automática do observador, evitando que a pessoa tenha que se deter diante do sinal, ler, analisar e, só então, atuar de acordo com sua finalidade. A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de sinalização e prevenção de acidentes.
A rotulagem preventiva deverá obedecer as Normas Internacionais (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas). Ou seja, os profissionais de segurança terão que procurar e estudar as normas da ABNT e da ONU sobre a sinalização de segurança no trabalho, já que a NR limitou-se a algumas generalidades sobre o assunto.
As canalizações industriais, para condução de líquidos e gases, deverão receber a aplicação de cores, em toda sua extensão, a fim de facilitar a identificação do produto e evitar acidentes. Obrigatoriamente, a canalização de água potável deverá ser diferenciada das demais.
A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras.
Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Referências Bibliográficas: