Higiene e segurança no trabalho
Manual do Formando
CIL de Ucanha
Manual do Formando – CIL de Ucanha
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Higiene e Segurança no Trabalho
Índice
Pág. CONCEITO DE ACIDENTES DE TRABALHO Extensões deste conceito Elementos essenciais Direito à reparação Consequências do Acidente - Classificação Nomenclatura LEGISLAÇÃO APLICADA A HSST ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Necessidade de Prevenção Modalidades de organização dos serviços Especificidade da legislação Qualquer que seja a modalidade adoptada deve existir uma estrutura interna que assegure FONTES DE RISCO E SEU CONTROLO Riscos Ambientais Riscos de Operação Actividades de risco elevado Gestão dos Riscos Princípios gerais de prevenção dos Riscos
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Higiene e Segurança no Trabalho
CONCEITO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Segundo a Lei N.º 100/97, de 3 de Setembro;
“Todo o acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e que produza, directa ou indirectamente, uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença, de que resulte redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.” Extensões deste conceito: - Acidentes no trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho, ocorridos no menor percurso; - Acidentes na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora; - Acidentes no local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representantes dos trabalhadores, nos termos da lei; - Acidentes no local de trabalho, quando em frequência de curso de formação ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa pela empresa; - Acidentes em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato d trabalho em curso; - Acidentes fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados ou consentidos pela empresa. Elementos essenciais: - O