hidroterapia
Contrato emprego inserção
Realização de trabalho socialmente necessário por parte de desempregados beneficiários de subsidio de desemprego ou de subsidio social de desemprego.
Apoio das entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente: -serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas; -autarquias locais; -entidades de solidariedade social; -bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS*; -despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade); -refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade; -seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade.
Nota: Podem ainda candidatar-se as entidades coletivas privadas do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 419,22€
Nota: Considerando que a existência de oferta de emprego conveniente ou de formação profissional adequada tem prioridade sobre o exercício de trabalho socialmente necessário, os beneficiários desta medida têm direito a usufruir do tempo necessário para efetuar as diligências para a procura ativa de emprego, até ao limite de horas correspondentes a 4 dias por mês.
Trabalho social florestas
Projeto desenvolvido ao abrigo das Medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção+ para apoiar a inserção profissional de desempregados subsidiados, desempregados beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais.
Este projeto enquadra-se no âmbito do protocolo Trabalho Social pelas Florestas estabelecido entre os ministérios da Administração Interna, da Economia e Emprego, e do Mar, do Ambiente e do