Hidrologia
14/04/2014
Hidrologia – Trabalho
Campus: AKXE
Curso: Engenharia Civil
Professor: Werner Alcântara
Aluno: João Cavalcante
1. Política Nacional de Recursos Hídricos
Criada a partir da Lei Federal n 9.433, do dia 08 de janeiro de 1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem o intuito de (art. 20, I) “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos” uma referência que reflete explicitamente a preocupação com a sustentabilidade. Considerando que a água é um elemento indispensável para a vida (dimensão ecológica), para a qualidade da vida (dimensão social) e é também um insumo necessário às atividades produtivas (dimensão econômica), o desenvolvimento econômico e social se fundamenta na disponibilidade de água de boa qualidade e na capacidade de conservação e proteção dos recursos hídricos.
1.1 Fundamentos da Politica
A água é um bem de domínio público;
A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
A bacia hidrográfica e a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
1.2 Objetivos
I- Assegurar (...)
II- A utilização nacional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III- A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
1.3 Instrumentos da Politica
1.3.1 Plano de recursos hídricos: são planos diretores, também