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RESOLUÇÃO CONAMA nº 362 de 2005
RESOLUÇÃO CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005
Publicada no DOU no 121, de 27 de junho de 2005, Seção 1, páginas 128-130
Correlações:
· Revoga a Resolução no 9/93
Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo
Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento
Interno, anexo à Portaria no 499, de 18 de dezembro de 2002155, e:
Considerando que o uso prolongado de um óleo lubrificante acabado resulta na sua deterioração parcial, que se reflete na formação de compostos tais como ácidos orgânicos, compostos aromáticos polinucleares potencialmente carcinogênicos, resinas e lacas;
Considerando que a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em sua NBR10004, “Resíduos Sólidos - classificação”, classifica o óleo lubrificante usado como resíduo perigoso por apresentar toxicidade;
Considerando que o descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado para o solo ou cursos de água gera graves danos ambientais;
Considerando que a combustão de óleos lubrificantes usados gera gases residuais nocivos ao meio ambiente e à saúde pública;
Considerando que a categoria de processos tecnológico-industriais chamada genericamente de rerrefino, corresponde ao método ambientalmente mais seguro para a reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado, e, portanto, a melhor alternativa de gestão ambiental deste tipo de resíduo; e
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado, resolve:
Art. 1o Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a