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01 - Qual a Configuração Mínima para instalação da Nota Fiscal Eletrônica?

Para usuários web • Browser I.E. 6.0 SP 1 • Mínima: o Pentium III 166 Mhz o 64 Mb RAM o Windows 98 • Recomendada: o Pentium IV 1.6 Ghz o 256 Mb RAM o Windows XP/2000 • Para usuários módulo off-line • Sistema operacional Windows a partir da versão 98; • Conexão com a internet. • Browser IE 5.0; • Configuração mínima 256 cores; 02 – Onde obter acesso ao Sistema de Nota Fiscal Eletrônica?

Efetuar o download do pacote de instalação no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), no canal INSPETORIA ELETRONICA/ DOWNLOADS/PROGRAMA/NOTA FISCAL ELETRONICA.

03 - O que é o sistema NFe?

É um sistema de emissão de notas fiscais em meio eletrônico, disponibilizado pela SEFAZ/BA, que controla as operações com álcool transportado a granel.

04 - Quem está OBRIGADO a utilizar o sistema?

Todos os remetentes, deste ou de outros estados, que efetuarem venda de álcool para contribuintes inscritos no Estado da Bahia. Os remetentes da Bahia também devem emitir a NFe quando vender o produto para outra UF.

05 - Além das vendas de álcool pelas usinas, existem outras operações que estão obrigadas à emissão da NFe?

Sim. As operações de transferência e de vendas entre distribuidoras.

06 - Quando a NFe deve ser emitida?

No momento da saída da mercadoria do estabelecimento do fornecedor.

07 - E quanto à nota fiscal original, modelos 1 ou 1-A, emitida atualmente pelo fornecedor?

Ela continuará a ser emitida e escriturada normalmente.

08 - A NFe deve ser escriturada?

Não. Não existe esta obrigação, porque não há previsão legal.

09 - O que acontece se o fornecedor transitar

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