HERMENEUTICA JURIDICA 1aNP

3912 palavras 16 páginas
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – NEAD

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RINCIPAIS ASSUNTOS DEBATIDOS NO 2º ENCONTRO PRESENCIAL
HERMENÊUTICA JURÍDICA UNIDADE 1 ­ OBJETO DE ESTUDO DA DISCIPLINA: a hermenêutica é a ciência que se preocupa com o fenômeno da compreensão humana. ­ HERMENÊUTICA JURÍDICA: o objeto a ser compreendido é um ato ou fato humano que tem repercussão na área do Direito. É preciso realizar a aproximação entre o fato e a norma jurídica que a ele corresponde, buscando descobrir um certo valor social nele inserido a fim de retirar uma conclusão jurídica. ­ ORIGEM E DESENVOLVIMENTO: a palavra “hermenêutica” foi primeiramente empregada no campo teológico, integrando­se depois na filosofia e nas demais ciências, inclusive no Direito. ­ 1ª MANIFESTAÇÃO: As formas mais primitivas do esforço de compreensão do mundo realizado pelos seres humanos são conhecidas como “mitos”. Ao construir seus mitos, o ser humano está ao mesmo tempo produzindo uma interpretação prática dos fenômenos cósmicos, com base em uma compreensão natural, presente em todas as pessoas de forma espontânea, independentemente de estudos ou de formação escolar, capacidade essa também chamada de “senso comum” ou “bom senso”, que não são outra coisa senão um exercício elementar da razão natural. ­ 2ª MANIFESTAÇÃO: Com a evolução dos seres humanos e o desenvolvimento da vida social, a compreensão mitológica foi substituída por uma forma natural de manifestação da razão, que se chama de senso comum ou bom senso. Descartes demonstra que a racionalidade espontânea ou a razão natural evolui para se transformar na racionalidade científica ao utilizar algum método para se organizar. Quando o conhecimento espontâneo, produzido pela razão natural, é orientado sob a regência de um método
qualquer,

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