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Concede permissão de direito real de uso da área que menciona ao Condomínio do Conjunto Habitacional Henrique Silva Araújo.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei nº 8.768, de 20 de janeiro de 2004, decreta:
Art. 1º - Fica concedida permissão de direito real de uso das áreas ocupadas pela Rua Gil Vieira de Carvalho (cód. 125469) e Rua Vereador Júlio Ferreira (cód. 125456), no Bairro Gameleira, ao Condomínio do Conjunto Habitacional Henrique Silva Araújo.
Art. 2º- A permissão de que trata este Decreto visa estimular a participação da comunidade na gestão de negócio público de seu interesse, tal como segurança e limpeza pública, e propiciar à municipalidade economia no gasto com sua conservação.
Art. 3º - A permissão de que trata este Decreto será regida pelo respectivo Termo de Permissão de Direito Real de Uso.
Art. 4º - As áreas de que trata o art. 1º deste Decreto ficam desafetadas do uso comum, durante a vigência da permissão.
Art. 5º - A permissão de que trata este decreto poderá ser revogada pelo Poder Público, por superveniência de interesse público relevante, sem que isto gere direito a indenização pelo prazo restante ou por benfeitoria.
Art. 6º - A permissão de que trata este Decreto terá prazo de 15 (quinze) anos.
Art. 7º - A extinção da permissão de que trata este Decreto, por não observância de sua finalidade pelo permissionário, acarretará multa que poderá variar entre R$1.000,00 (mil reais) e R$100.000,00 (cem mil reais), que será aplicada pela Comissão de que trata o § 1º do art. 38 da LOMBH.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2004.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Carlos Gomes Sampaio de Freitas
Secretário Municipal Adjunto de Governo
Luiz Alberto Ribeiro Vieira
Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos