hemile durkeim
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CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1° PERÍODO aluna faculdade salesiana recifeESCOLA SOCIOLÓGICA SEGUNDO (DURKHEIM)
Fato social- Émile Durkheim
Durkheim provocou um indiscutível impacto no século XX, quando formulou com firmeza e convicção uma assertiva que fortemente repercutiu nas interpretações sociológicas.
Segundo ele para a explicação do fato social havia a necessidade de investigação das causas sociais e não meramente históricas psicológicas e biológicas.
Ele tem como ponto de vista que é fato social toda maneira de agir, fixa ou não suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter.
As características específicas do fato social.
Exterioridade, em relação às conseqüências individuais baseia-se na consciência coletiva, por ele definida como um conjunto das maneiras de agir, de pensar e de sentir, comum à média dos membros de determinada sociedade e que compõe a herança própria dessa sociedade. Quando desempenhamos nosso papel de cidadãos, de filhos, de adeptos de determinada religião, ou de comerciantes estamos praticando deveres definidos fora de nós e de nossos hábitos individuais, no direito e nos costumes.
Coercitividade, a coerção que o fato social exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos as normas de conduta ou de pensamento são, além de externas aos indivíduos, dotadas de poder coercitivo, porque se impõe aos indivíduos, independente de suas vontades, quando através da educação aceitamos como válidas as maneiras de agir, de pensar e de sentir de nosso grupo, conformando-os com elas, de bom grado, não sentimos essa coerção, pois ela se torna então tão inútil, o que não significa que deixe de existir. A força coercitiva aparece assim que tentamos opor resistência à mesma. Ao atingirmos determinada idade, possuindo as qualificações que a lei determina se não quisermos exercer o direito e o