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Direito comum por causa da tríade “uma religião, um império, um direito”. A partir do século X, começou a se impor por causa da formação dos juristas (universidades, latim), partindo da tradição literária.
Composto de: direito canônico + direito romano = textos fundantes
Aos poucos foi se substituindo os direitos locais.
Direito canônico – muito importante. Todo o direito de família vigente hoje foi baseado no direito canônico.
O casamento dependia da igreja, não havia possibilidade de divórcio, a certidão de batismo era a certidão de nascimento. A família, então, era toda regulada pelo direito canônico. Havia setores da vida que só eram regulados pela igreja. A legislação civil sobre casamento só surgiu no Brasil nos anos 70 do século XIX.
Confusões de legislações, multiplicidade de ordenamentos jurídicos durante a idade média. O mercador de Veneza.
Um cristão faz um contrato com um judeu para fazer determinada operação. Eles fixam um prazo x para aquele valor a ser pago. O agiota judeu, estava com raiva do cristão, porque havia sido destratado. Assim, exigiu a garantia de que se não fosse pago, escolheria um pedaço de carne do cristão para cortar a carne. Ele não conseguiu pagar. Julgamento. (História). Um detalhe da legislação fez toda a diferença.
Não havia legislação para escravos, nem no Brasil nem em Portugal, por isso, era utilizado o direito romano.
Em qualquer hipótese o direito subsidiário é sempre o canônico.
A partir do século X, há o início da formação de universidades por parte das igrejas. O conhecimento acumulado estava guardado e subordinado a igreja. Se todo o conhecimento estava nas mãos da igreja, só a igreja poderia repassar esse conhecimento. O conhecimento era um só e não fragmentado, baseado na teologia e na filosofia. Tudo era em latim. Os alunos das universidades eram os filhos das famílias nobres. Esses rapazes iam para as universidades e se “internavam”, só saíam rapazes.
Idéia de que o latim é