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Informática de TI d´Agronômica Ltda, representada por Paulo Lopes, com sede na Rua da paz nº 00, na cidade de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, por seu advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO RESCISÓRIA
Nos autos da falência de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, representada por seu Administrador Judicial, o Sr. José Cerqueira, com sede na Rua grande nº 000, na cidade de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos, com fulcro nos arts. 85 e seguintes, da Lei n. 11.101/2005:
A falência da Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos foi decretada por V.Exa. em 11/11/2011, tendo-se iniciado a fase falimentar, com a nomeação do administrador judicial que, no exercício de suas funções, arrecadou duzentos computadores e igual número de monitores avaliados em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) que se encontrava em poder do falido.
Contudo, o bem descrito acima somente estava em poder do falido por força de um contrato de compra feita a prazo para pagamento em doze parcelas. Pelas informações e documentos apresentados, fica evidencia do que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200(duzentos) computadores e monitores, sendo assim comprovando ser Informática de TI d´Agronômica Ltda proprietária do bem, fazendo jus, pois, à restituição do bem, ou do seu equivalente valor, se for o caso, independentemente da ordem prevista no art. 83 da Lei n. 11.101/2005.
Ante o exposto, o Autor requer a V. Exa. dignar-se a:
a. determinar a intimação do falido, dos credores e do Administrador Judicial, para que, no prazo previsto no art. 87, da Lei n. 11.101/2005, se manifestem sobre o presente pedido;
b. julgar procedente o presente pedido de restituição, determinando a devolução do bem descrito ao autor, em 48h, por ser de direito, ou