Hankeei

499 palavras 2 páginas
AS REPERCUSSÕES DA RIO 92 NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
O compromisso do Brasil com a preservação da natureza e com a adoção efetiva de uma política de desenvolvimento calcada na “sustentabilidade” já vinha se delineando desde a Conferência de Estocolmo, em 1972. Como ressaltou-se alhures, no ano seguinte ao da realização da conferência, o governo brasileiro instituiu a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), com a função exclusiva de zelar pela conservação do meio ambiente e atuar na correção das agressões ambientais existentes, além de elaborar normas e padrões compatíveis com a preservação ambiental.
Seguiram-se, em 1981, a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente e a instituição da Política Nacional do Meio Ambiente, que representaram um reforço inestimável às ações de prevenção, reparação e repressão aos danos ambientais, tanto do ponto de vista institucional quanto do normativo.
Em 1988, como reflexo da relevância que a problemática ambiental já representava na sociedade brasileira, a Constituição da República previu a defesa do meio ambiente como um princípio geral da atividade econômica (CR, art. 170, VI) e reservou um capítulo exclusivo para regular a matéria (Título VIII – Da Ordem Social – Capítulo VI), que, ressalte-se, contemplava conceitos e instrumentos somente incluídos em um documento internacional quatro anos depois. Não se pode deixar de mencionar, ainda, que desde 1985 o Direito pátrio já dispunha de importantes instrumentos jurídicos de defesa do meio ambiente, como a Ação Civil Pública (ACP), o Inquérito Civil e o Compromisso de Ajustamento de Conduta às Exigências Legais.
Os reflexos da Rio 92 na legislação ambiental certamente se deram nos âmbitos municipal, estadual e federal, uma vez que a Constituição da República atribui, expressa ou implicitamente, competência a todos os níveis de governo da Federação para legislar sobre tal matéria. Não serão enumeradas aqui, todavia, todas as normas de cunho ambiental editadas desde 1992, o que

Relacionados