Hamas e as eleições palestinas
Constantemente presente nas mídias internacionais, o Hamas é conhecido pelos seus atos violentos e sua ação na Faixa de Gaza. No entanto, classificar o grupo e suas ações perante o Direito Internacional não é uma tarefa fácil. Segundo o Estatuto de formação do Hamas, Movimento de Resistência Islâmica, o grupo sustenta que a Palestina é um território de legado hereditário (wakf, em árabe) que deve pertencer aos muçulmanos. Guiados por Alá, o grupo acredita que ceder parte do território palestino para a criação do Estado de Israel é negligenciar parte da fé islâmica, logo, faz parte do empenho (jihad, popularmente traduzida como guerra santa) contra a invasão sionista na Palestina.
A União Europeia passou a classificar o Hamas como um grupo terrorista após Agosto de 2003, quando o grupo atacou Jerusalém matando centenas de civis israelenses. Segundo Rangel, Terrorismo é entendido como o uso do terror, deliberadamente criado, para se obter ganhos políticos. Apesar da popularidade do termo na agenda internacional, não há um conceito unânime para a definição de terrorismo, devido ao grande debate sobre a legitimidade do uso da força para fins políticos.
No entanto, muitos pesquisadores classificam o Hamas como uma guerrilha. Taber (2002) afirma que guerrilha é uma guerra revolucionária, que engaja parte significante da população civil contra forças militares de uma autoridade governamental estabelecida. Porém, a temática da guerrilha tem diversas interpretações. Muitos usam tal termo para se referir a rebeldes e a terroristas, principalmente após os atentados de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos. Com base no capítulo 26 do Livro VI “a Guerra” de Clausewitz e do trabalho de Cyrill Falls, Ávila (2009) divide a luta guerrilheira entre dois objetivos: guerrilhas que lutam contra a ocupação de forças estrangeiras em um dado território (caso do Hamas) e aquelas que lutam contra um governo que se tornou ilegítimo para