hamartiologia
CÓDIGO DE ÉTICA PASTORAL
I. Das responsabilidades gerais do pastor, da pastora, do presbítero e da presbítera da Igreja Metodista
Art. 1o – São deveres fundamentais do pastor, da pastora, do presbítero e da presbítera: a) reconhecer o pastorado como vocação de Deus, devidamente confirmada pela igreja;
b) considerar a Bíblia como regra de fé e prática, registro inspirado e autorizado da revelação de Deus;
c) desenvolver, regularmente, sua vida devocional através da prática da oração, do jejum, do estudo da Bíblia e da participação dos sacramentos;
d) preparar-se, continuamente, para o exercício de suas funções por meio de estudos, leituras e outras atividades que o/a capacitem para desenvolver seu trabalho com dedicação, competência e responsabilidade;
e) desenvolver um relacionamento justo e compatível com a ética cristã, com seus familiares e com outras pessoas que desfrutam de seu convívio de forma a colaborar para o seu crescimento na fé;
f) zelar, cuidadosamente, pelo bom exercício de seus compromissos pastorais; g) cumprir e fazer cumprir os Cânones, as regras gerais e demais documentos da Igreja, bem como as decisões conciliares e as solicitações gerais e regionais.
II. Das responsabilidades e relações com a denominação e com a igreja local
Art. 2o – O pastor e a pastora se reconhecem como membros de um corpo, a Igreja, e, especificamente, como parte do ministério pastoral, ordenado/a ou não, da Igreja
Metodista em suas expressões nacional e internacional.
Art. 3o – A pastora e o pastor consideram o seu ministério integrado e em harmonia com a tradição e costumes metodistas devidamente estabelecidos nos documentos oficiais e/ou concílios gerais e/ou regionais.
Art. 4o – O pastor e a pastora seguem, em sua prática e planejamento pastoral, os princípios e ênfases decididos em concílios.
Art. 5o – A pastora e o pastor adotam em seu Plano de Trabalho e Plano de Ação da igreja local, as orientações pastorais