Habeaus Corpus
Autora: Maria Antonia dos Santos
Réu: INSS
Objeto: Concessão de Auxílio-doença
PAJ (DPU/AL) 2013/036-01087
MARIA ANTONIA DOS SANTOS, brasileira, em regime de união estável, doméstica, portadora do RG nº 1.446.024 SSP/AL, inscrito no CPF sob nº 022.247.834-93, residente e domiciliado na TR saudade, 18, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57.000-000, por meio da Defensoria Pública da União em Alagoas (Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994), nos termos do que foi decidido no “Procedimento de Assistência Jurídica” nº 2012/036-02290, pela Defensora Pública Federal ao final identificada, observando os dispositivos da Lei nº 8.213/91, vem até Vossa Excelência propor
Ação Previdenciária de
Concessão de Auxílio-Doença em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pessoa jurídica de direito público, a ser citado na pessoa de seu Procurador-chefe, a ser localizado na Rua da Praia, 149, Centro, Maceió/AL, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
I – Das prerrogativas processuais dos membros da Defensoria Pública da União: Intimação Pessoal e Contagem dos Prazos em Dobro
Registre-se que, nos termos do artigo 44, I, da Lei Complementar nº 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública), os membros da Defensoria Pública da União gozam das seguintes prerrogativas processuais:
a) Intimação pessoal em todos os processos e graus de jurisdição; e
b) Contagem em dobro dos prazos processuais.
Eis o teor do citado art. 44, I, da LC nº 80/94:
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos;
(...)
(grifos nossos)
Tais prerrogativas justificam-se no disposto no art. 134 da Constituição, que consagra a Defensoria Pública como instituição essencial à função