Habeas dta
O habeas data é um remédio constitucional que assegura ao cidadão o direito de ter acesso às informações constantes em seu nome em banco de dados,mantidos pelo estado ou por entidades de caráter público, bem como o direito de retificações desses direito. Trata-se de ação de aplicabilidade imediata, gratuita e personalíssima. Após vários anos de autoritarismo, onde o estado não tinha obrigação de passar informações ao cidadão, sentiu-se a necessidade de conceder ao individuo meios para frear esse poder que o estado tinha há alguns anos atrás, esse remédio constitucional surge com a constituição federal de 1988. O habeas data tem duas finalidades. Sendo a primeira de conhecimento de informações pessoais e a segunda de retificações de informações para correção de dados incorreta. Esses dois pedidos podem ser feito de forma autônoma ou em conjunto. O pedido de retificação pode ser feito para complementação de dados, com atualização do registro referente a determinado individuo. O remédio constitucional foi regulamentado pela lei nº 9.507/97. Antes da vigência dessa lei, considerando os direitos individuais previstos na constituição federal, a jurisprudência adotou o procedimento do mandato de segurança individual até a entrada a lei em vigor. A lei do habeas data em seu artigo 8º, I e II, diz que: o acesso ao poder judiciário só é válido caso a entidade governamental ou privada tenha-se recusado a prestar as informações solicitadas ou com prova de decurso de mais de dez dias sem decisão, ou se tenha recusado a fazer retificação à anotação da justificação ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. No habeas data temos dois tipos de legitimidade: ativa e a passiva.
Legitimidade Ativa - Qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, pode ingressar com uma ação de habeas data. Podem ser solicitadas exclusivamente informações de caráter pessoal. Já foi reconhecido ao herdeiro e ao cônjuge de pessoa