Habeas Corpus Paulo Vinicius Espejo
PROCESSO Nº. 0001998-74.2014.8.26.0531
COMARCA DE ORIGEM- SANTA ADÉLIA-SP
IMPETRANTE: PAULO NIMER E IZABELLA MARIA CASSETARI NIMER ALVES -ADVOGADOS-
PACIENTE: PAULO VINICÍUS ESPEJO
AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA ADÉLIA-SP.
PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE (LIMINAR) – RÉU PRESO
COLENDA CÂMARA
INCLITOS DESEMBARGADORES
Os advogados PAULO NIMER, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob nº 9.354 e IZABELLA MARIA CASSETARI NIMER ALVES, brasileira, casada, advogada regularmente inscrita na OAB/SP sob nº. 109.215, ambos, com escritório profissional na Rua Voluntários de São Paulo nº. 3066, 9º andar, cjs.907/8, bairro Centro, código de endereçamento postal nº 15015-110, cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, e art. 647 e segs. do Código de Processo Penal, impetrar HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de PAULO VINÍCIUS ESPEJO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 48.536.274-0 SSP/SP e CPF/MF nº 408.969.928-29, encontrando-se atualmente preso no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto -SP, ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Adélia-SP , o qual acatou denúncia contra aquele(Processo nº.0001998-74.2014.8.26.0531), sem justa causa, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.
I- DOS FATOS:
No dia 06 de agosto de 2014 o Paciente foi preso em sua residência localizada na Cidade de Ariranha-SP, a Rua : Esmeralda Carnelossi Aiusso, 205, Jardim Tangará, pela