HABEAS CORPUS Paula
PAULA DE MOURA CUNHA ROSARIO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SC sob o nº 0000, com endereço profissional na Avenida Lomanto Junior, nº 460, Centro, na Cidade de Ilhéus/BA, CEP: 88.375-000, telefones (73) 3632-6060, 8415-4150, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS, em favor de
MEVIO OPOSTO, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Evaristo na Cidade de Ilhéus/BA, CEP: 48.333-111, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de habeas corpus impetrado contra ato ilegal e abusivo do Policial Militar do 2º Batalhão de Polícia do Estado da Bahia, que decretou em 05 de Fevereiro de 2015 a prisão preventiva de Mevio Oposto, em razão de uma suposta “agressividade verbal” contra sua ex-mulher Hipotenusa.
A referida agressividade decorreu do litigio de uma Ação Alimentícia, que tramita na X Vara da Família da cidade de Ilhéus do Estado da Bahia, tendo como partes Mevio e Cateto oposto, menor impúbere, representado por sua mãe e ex-Mulher de Mevio, Hipotenusa.
Decorrido o episódio, Hipotenusa comunicou ao Policial Militar SD Fulano De Tal, com quem mantem uma relação de amizade, da suposta agressividade verbal proferida por seu ex-Marido. Dias depois, o referido policial, ao se deparar com Mevio, e revertido por um forte sentimento de raiva, decretou a prisão preventiva do mesmo, dando-lhe voz de prisão sem um mandado ou ordem judicial para tanto.
A saber, a prisão foi dada de forma indevida, ocorrida dias depois da suposta agressão verbal, não havendo, para tanto, mandado ou ordem de prisão, ou