HABEAS CORPUS LIBERAT RIO SEMANA 8

1594 palavras 7 páginas
EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DA 2ª VICE PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
­­ ____CAMARA CRIMINAL

GISELLE ROBADEY DE ARAUJO, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 21.186.169-5, e inscrita no CPF sob o nº 119.481.877-36, advogada inscrita na OAB sob o nº..., residente e domiciliada nesta cidade, com escritório na Rua..., nº..., Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras desse Egrégio Tribunal, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da CRFB/88 e artigo 647 do código de processo penal,impetrar:

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO com pedido de liminar

Em favor de ROGICLÉCIO DA SILVA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº..., e inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Rio de Janeiro, o qual encontra-se recolhido na carceragem de triagem de Água Santa.
FATOS
O paciente encontra-se preso desde 01 de julho de 2010, em distrito dessa Capital, em razão de prisão em flagrante por ordem do delegado de policia que foi devidamente lavrado e distribuído para 35º vara criminal da Capital e tendo como autoridade coatora o Excelentíssimo Juiz dessa vara , sob o argumento de que na residência do paciente foi encontrado 3 armas calibre 38 raspadas, 84 munições e uma pequena trouxa de maconha.
Diante disso o paciente foi preso após noticia crime feita por sua esposa que alegou esta assustada com as armas raspadas, e assim foi preso com incurso nos artigos 16 p. único, IV da lei 10.826/03 e artigo 28 da lei 11.343/06.
DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS Primeiramente cabe ressaltar que a segregação do paciente é incabível no presente caso, uma vez que o paciente é Réu primário e de bons antecedentes, fazendo, portanto jus ao SURSIS, de acordo com o artigo 44 do código penal. Salienta-se que a gravidade do crime em abstrato com base no artigo 312 do código de processo penal, não justifica o acautelamento do paciente. Desta

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