Habeas Corpus 30 03 2015 Altamir
CLODOALDO RIBEIRO PEREIRA, brasileiro, advogado (a), inscrito (a) na OAB-XXXXX sob o nº XXXX com escritório na Rua XXXX nº XXXXX Setor XXXXX, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, em favor de LANÇA-PERFUME RODOMETÁLICO DE ANDRADE, brasileiro, casado, vendedor, residente nesta capital, contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Joviânia, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I - Fatos
O paciente encontra-se preso desde 30/03/2015 no 14º Distrito desta Capital, em razão de garantir a ordem pública, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal, sob o argumento de garantia da ordem pública, vez que o ilícito penal cometido pelo Paciente causou grande repercussão social.
II - Argumentação
Entretanto, a referida Prisão Preventiva constitui uma coação ilegal contra o Paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, visto que a decisão do ilustríssimo Juiz da 10ª Vara Criminal, ausenta-se de fundamentação, ou seja, está carente de motivação, desobedecendo ao artigo 315 do Código de Processo Penal.
Outrossim, resta claro que a decretação da prisão é ilegal, tendo em vista a ausência de justa causa, nos moldes do artigo 648 do Código de Processo Penal, inciso I, vez que, no compulsar do Inquérito Policial, não se encontra razões para a imputação do crime do artigo 157, caput, do Código Penal ao paciente.
II.I – Da liminar
No casso em tela, verifica-se que estão presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, requisitos para o deferimento da liminar pleiteada.
Ademais, o doutrinador Mirabete assim preleciona:
Nada impede seja concedida liminar no processo de habeas corpus, preventivo ou liberatório, quando houver extrema urgência.
No mesmo