GUARDA LEONARDO RAINHA MIRANDA
Pedido de Assistência Judiciária
LEONARDO RAINHA MIRANDA, brasileiro, solteiro, auxiliar industrial, inscrito no CPF sob o n.º 141.483.837-97 e RG n.º 3.207.534-ES, residente em Água Preta, Área Rural, Atílio Vivacqua - ES, CEP 29.490-00, vêm, por seu advogado infrafirmado, (Doc. 01), com todo acatamento, propor
AÇÃO DE GUARDA E REGULARIZAÇÃO DE VISITAS c/c PEDIDO LIMINAR
da menor absolutamente incapaz KAROLLYNE SANTOS MIRANDA, nascida em 21/07/2012, em face de LUDIMILA SEDANO DOS SANTOS, brasileira, solteira, com endereço em Santa Lúcia, Presidente Kennedy/ES, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
PRELIMINARMENTE
Tratando-se como efetivamente se trata de parte juridicamente necessitada, requer a Vossa Excelência o deferimento da dispensa do pagamento das custas processuais, uma vez que a parte é pobre no sentido literal da Lei, não podendo pagar as cominações judiciais e honorários de advogado, nos exatos termos da Lei nº 1.060/1950, sendo certo que o advogado subscritor declara desde já aceitar o encargo do patrocínio.(doc.02)
I. Síntese dos fatos
1 O Requerente teve um relacionamento com a Requerida, do qual adveio o nascimento de KAROLLYNE SANTOS MIRANDA, conforme certidão de nascimento em anexo. (doc. 03).
2. Desde o nascimento da menor, a mesma permaneceu com sua genitora. Ocorre que a Requerida freqüenta intensamente bares, deixando a menor suja, ocasionando a ausência de alimentação nos horários corretos, ficando a menor com fome, por passar longos períodos sem se alimentar.
3. Ademais, a Requerida troca de companheiro frequentemente, mantendo seus relacionamentos na presença da menor, expondo assim a criança a riscos, por conviver com pessoas estranhas.
4. O Requerente contribui com uma quantia de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), à título de pensão alimentícia, (doc. 04). No entanto, a Requerida gasta referida