GUARDA COMPARTILHADA E O ABANDONO AFETIVO
A GUARDA COMPARTILHADA E O ABANDONO AFETIVO
Uberlândia / MG
A GUARDA COMPARTILHADA E O ABANDONO AFETIVO
Uberlândia / MG
PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A):
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ALUNO (A) ORIENTANDO (A)
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DATA: ___ / ___ / __
Introdução
A família, base da sociedade, confere necessidade de atermos cuidados especiais na aplicação normativa, haja vista as diversas formas de relações sociais que hodiernamente se apresentam no ordenamento jurídico, cuja tratativa, apesar de não configurar tema desta presente pesquisa, declina-se diferenciada.
Lado outro, não se espera que pais sejam mantidos dentro de casa contra a sua vontade, obrigando-os a amar ou a ter envolvimento afetivo com seus filhos
contra sua própria natureza, todavia, se faz necessário que sejam conscientizados da fundamental importância da manutenção dos vínculos, da convivência, da presença na vida dos filhos, vez que a sua ausência poderá muitas vezes desencadear prejuízos irreparáveis ao ser humano em sua essência.
Assim sendo, a guarda jurídica, que deveria ser plenamente exercida pelos genitores, e é abrangente a tudo o que concerne à educação intelectual e moral dos filhos, dentre outros cuidados como decorrência superior do poder familiar, somente ocorre à distância, através de fiscalização posterior, e não mediante tomada de decisões em conjunto, de ambos os genitores, a respeito da vida do filho. Isto, quando dedicamos apreciação de filhos oriundos de pais separados por razões próprias, e, salienta-se que na verdade, o genitor que detém a guarda material acaba exercendo, de fato, poder familiar em toda sua extensão.
É devido a essas constatações de desigualdades entre os genitores na atribuição da guarda única,