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Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo
Rua Dr. Bacelar, 1043 – São Paulo – SP – 04026-002 Tel. (11) 5591-1300 / Fax. (11) 5591-1301 www.secovi.com.br / secovi@secovi.com.br

Desde 1946

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

PARTES:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO, GUARULHOS, BARUERI, DIADEMA E SÃO CAETANO DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO - SEECOVI, inscrito no CNPJ sob nº 62.249.222/0001-08, aqui representado por

seu Presidente, JOSÉ ALVES AMORIM, infra-assinado, inscrito no CPF/MF sob nº 078.010.848-53
SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO – SECOVI-SP, inscrito no

CNPJ sob nº 60.746.898/0001-73, aqui representado por seu Presidente, JOÃO BATISTA CRESTANA, infra-assinado, inscrito no CPF/MF sob nº 670.109.118-00. Entre as Entidades Sindicais supra indicadas, fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho, cujas condições abaixo, aplicáveis às respectivas categorias, reciprocamente, aceitam e outorgam, a saber:

01 - REAJUSTE SALARIAL Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção, com data-base em 1º (primeiro) de maio, terão um reajuste de 6,4% (seis vírgula quatro por cento), calculado sobre os salários de 1º (primeiro) de maio de 2007, com vigência a partir de 1º (primeiro) de maio de 2008. Parágrafo Primeiro - Ficam compensados todos os aumentos e/ou reajustes concedidos compulsória ou espontaneamente, pelos empregadores após 1º de maio de 2007, salvo os decorrentes de promoção, aquisição de maioridade ou equiparação salarial. Parágrafo Segundo - O cálculo do reajuste, a que se refere a presente cláusula, poderá ser feito através de multiplicador direto, na forma da cláusula 02. -1-

Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e

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