Grey de nada
RÉU PRESO – URGENTE
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
WEVERTON GARCIA DO AMARAL, brasileiro, solteiro, lavador de carros, nascido em 23/12/1992, natural de Caldas Novas – Goiás, filho de Maria José Amaral e Adermando Garcia da Silva, residente na rua G, quadra 63, lote 08, número 748, casa, bairro Nova Vila, nesta cidade e comarca, CEP 75.690-000, nesta urbe, via de sua advogada, infra assinada, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, com fulcro no parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA SEM FIANÇA face aos fatos, razões e fundamentos a seguir perfilados.
SÚMULA DOS FATOS
I. Conforme cópia do Auto de Prisão em Flagrante, em apenso (doc. ...), o Requerente foi preso e autuado em flagrante delito sob a imputação de ter supostamente infringido a norma penal incriminadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
II. O Requerente exerce ocupação lícita e reside em lugar certo, além de ser tecnicamente primário, não havendo portanto impedimentos para a aplicação do disposto no artigo 316 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 325, § 1o do referido Código, pela Vossa Excelência.
DO DIREITO
Edita o inciso LVI, do artigo 5o, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
“Ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança.”
Conforme, entendimento de nossa melhor doutrina, a prisão provisória, por ser atentatória a liberdade individual da pessoa humana, e por constituir-se em prisão sem inflição anterior de pena, somente há de ser decretada em casos excepcionais e cercados das necessárias cautelas, a fim de que não se constitua em cerne ou caldo de cultura e injustiça. Sendo esta injustiça, fato que compromete o jus libertatis do cidadão, ainda não definitivamente