Gregory
2) Indicação das partes e de sua qualificação (514, I)
É preciso qualificar? Ou basta indicar que já há qualificação?
(APELANTE), já qualificado nos autos, por seu advogado devidamente constituído nos autos da ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação que move em face de (APELADO), também já devidamente qualificado nos autos, inconformado com a r. sentença de fls., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante dessa”.
3) PEDIDO DE CONHECIMENTO E RECEBIMENTO DO RECURSO – salientando não haver SUMULA em conformidade com a sentença, pedir o recebimento.
O apelante requer o recebimento do recurso, consignando que, como não há qualquer súmula no sentido da r. sentença, não se verifica o óbice constante do § 1° do art. 518 do CPC”.
4) Conhecido, recebimento
- NO DUPLO EFEITO
- OU APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (casos do art. 520 do CPC, recurso quanto à matéria de LOCAÇÃO etc).
“Nos termos do artigo 520 do CPC, requer seja o presente recurso conhecido e recebido em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo”.
5) APÓS OS TRÂMITES LEGAIS, encaminhamento. dos autos ao segundo grau, ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA...
Em segundo grau de jurisdição, os juízes deverão conhecer o recurso (novo juízo de admissibilidade) e dar provimento ao mesmo (juízo de mérito).
Requer ainda que, após os trâmites legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, esperando-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.
6) Apontar o obrigatório recolhimento de preparo e