GRADUANDA
Trata-se de ação de cobrança, na qual Maria, Requerente, dona de uma Loja de Confecções pleiteia de Ana, Requerida, o pagamento do valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), devidos em razão da compra de roupas em sua loja. As compras foram parceladas em 5 vezes, entretanto, passados 6 meses nenhum valor foi pago. No ato da compra ficou estipulada multa de 10% quando do atraso de cada parcela, conforme ficha de cliente, assinada por Ana e apresentada aos Autos por Maria. As partes fizeram-se presentes para a audiência de conciliação.
Dos procedimentos:
1) Realizado o pregão, inicia-se a audiência com a apresentação das partes e da conciliadora.
2) Foi esclarecido às partes que a conciliadora não estará a favor ou contra nenhuma das partes, sendo imparcial, apenas tentará ajuda-las a encontrar a solução mais benéfica para ambas, guardando sigilo acerca do que foi proferido em audiência.
3) Foram esclarecidas algumas regras para o bom andamento da audiência, tais como:
a) As partes não podem dirigir-se uma a outra, devendo manifestar-se diretamente à conciliadora que intermediará a discussão.
b) A conciliadora dará a palavra às partes que, a fim de evitar maiores conflitos, deverão respeitar o momento de fala uma da outra, sem interrupções.
c) É necessário manter o bom senso, evitando tom de voz elevado, bem como proferir ofensas ente si.
4) Antes de abordar o mérito, a conciliadora explica para as partes que um acordo não é obrigatório, entretanto apresenta muitas vantagens:
a) o acordo é um meio mais rápido para a resolução do conflito, evita desgastes, visto que o prosseguimento do processo acarretará uma longa espera, com a necessidade de comparecimento ao fórum e mais audiências;
b) o acordo promove o entendimento entre as partes, já que ambas discutiram e chegaram a uma conclusão benéfica para todos, ao contrário de uma demanda decidida pelo juiz, na qual um sairá vencedor,