segurança
Nas inspeções ofi ciais, normalmente, não há a preocupação com uma análise posterior, visando à eliminação do risco. O Auditor procura observar os pontos confl itantes com a legislação e notifi ca o empresário para as medidas cabíveis.
Segundo Gonçalves (2008), o descumprimento às normas de segurança e saúde no trabalho sujeitará a empresa às sanções administrativas possíveis de serem aplicadas pela fi scalização trabalhista, por intermédio dos seguintes procedimentos fi scais:
Orientação – procedimento no qual a fi scalização trabalhista, considerando situações especiais, como a primeira inspeção realizada na empresa e desde que não seja constatada qualquer infração de natureza grave, limita-se a transmitir ao empregador orientações técnicas preventivas de segurança e saúde no trabalho.
Notifi cação – procedimento fi scal em que são concedidos prazos específi cos para correção de determinadas infrações à legislação de segurança e saúde no trabalho, encontradas nas inspeções do trabalho, mediante a lavratura do Termo de
Notifi cação. Nesse caso, uma vez cumpridas as recomendações de segurança, dentro dos prazos estabelecidos pela fi scalização, a empresa está isenta do pagamento de multas administrativas.
Autuação – procedimento fi scal no qual o Auditor-Fiscal do Trabalho, após notifi cação, constata a persistência de uma infração à legislação de segurança e saúde no trabalho, procederá à lavratura do auto de infração, dando início, assim, ao efetivo início do processo de aplicação de multa trabalhista administrativa.
Embargo ou interdição – paralisação total ou parcial de serviços ou atividades em determinado estabelecimento, quando constatada a presença de, pelo menos, uma situação de risco grave e iminente.
O trabalho sistemático de