Grade
Apresentação
As regras do novo Código Civil, comentadas de forma especial para os Contabilistas, estão nesta cartilha preparada com a qualidade técnica da IOB Thomson, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Em vigor desde o dia 11 de janeiro de 2003, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trouxe uma série de modificações, tanto para a sociedade civil, como para as empresas. Conhecer em profundidade todas as nuances da nova lei, é indispensável para o profissional que assessora as empresas nessa nova fase. Além de ter de se adaptar às novidades apresentadas pelo Novo Código Civil para as empresas, o Contabilista deve ficar atento e interpretar com clareza as novas responsabilidades técnicas para o profissional da Contabilidade impostas pelos Artigos 1.177 e 1.178. Assim que o Novo Código Civil foi promulgado, o CRC SP preocupou-se em divulgá-lo maciçamente. Colocamos no site do CRC SP um link especial com todas as abordagens publicadas sobre o assunto e organizamos vários seminários e palestras, na capital e no interior, não apenas para difundir, mas, também, para interpretar todas as minúcias da lei. O CRC SP iniciou, já em agosto de 2002, a série de eventos que debatem com os Contabilistas o Novo Código Civil. Desde então, tivemos cerca de 8 mil participações nos seminários e palestras e, devido ao enorme interesse despertado na classe dos Contabilistas, estamos sempre programando novas edições dos eventos. Esperamos que, com este excelente manual, o Novo Código Civil seja mais um instrumento para o Contabilista realizar com excelência seu trabalho, indispensável para o mundo dos negócios e a sociedade em geral.
Pedro Ernesto Fabri
Presidente do CRC SP
Introdução
As inovações trazidas pelo novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) certamente mobilizarão grande parte do tempo do contabilista. Tempo este a ser aplicado na orientação de seus clientes ou empregador.
Dessa forma, não raras